Antígua e Barbuda CIP
Antígua e Barbuda CIP é um programa de cidadania por investimento. O candidato pode selecionar a opção de doação – a partir de US$ 100.000 para uma família de quatro pessoas – ou a opção de investimento em imobiliária – a partir de US$ 200.000. O Antigua & Barbuda CIP é o programa mais acessível do mundo para famílias numerosas que estão buscando um segundo passaporte e oferece acesso a um regime fiscal atrativo.
Vantagens de Antigua e barbuda Cidadania
- É permitido ter mais de uma cidadania;
- Dependentes incluídos:
- Cônjuge;
- Filhos de até 30 anos;
- Pais acima de 55 anos;
- Irmãos solteiros do requerente principal ou cônjuge.
- Possibilidade de adicionar futuro cônjuge e futuros filhos;
- Viagem/entrada sem visto para mais de 150 países;
- Sem requisito mínimo de idioma;
- Regime tributário atraente com zero impostos sobre renda;
- Curto tempo de processamento de aplicação;
- Sem exigência de escolaridade mínima ou experiência em gestão;
- Possibilidade de morar, trabalhar e se estabelecer em qualquer outro membro da CARICOM.
Opções de Investimento
- Opção de Doação:
Faça uma contribuição mínima para o Fundo de Desenvolvimento Nacional (NDF)- U$D 100.000 para famílias de até 4 pessoas
- U$D 125.000 para famílias de 5 ou maisFaça uma contribuição mínima para o Fundo de Desenvolvimento da Universidade das Índias Ocidentais (UWI)
- USD 150.000 para famílias de 6 ou mais pessoas
- USD 15.000 para cada dependente adicional
- A opção de compra de Imóveis:
Faça um investimento mínimo de U$D 200.000 em um projeto imobiliário aprovado pelo governo, a ser mantido por 5 anos.
Veja os projetos imobiliários aprovados pelo governo:
Requisitos para Antigua e barbuda Cidadania
- Ter pelo menos 18 anos;
- Não ter antecedentes criminais;
- Não ter histórico de visto negado em países em que Antígua e Barbuda permitem viagens sem visto, sem aprovação de visto posteriormente;
- Fazer uma doação ou investimento qualificado;
- Ter a inscrição enviada por intermédio de um agente autorizado pelo governo.
Processo (3 a 6 meses)
- Avaliação prévia completa, KYC e verificações de elegibilidade;
- Preparação de todos os documentos de inscrição necessários;
- Envie a inscrição por meio de um agente autorizado e pague as taxas de diligência e 10% das taxas governamentais
- Obtenção da aprovação de princípio (AIP), e após o candidato precisará concluir o investimento necessário e pagar as taxas governamentais restantes;
- O Requerente e os dependentes adultos devem visitar Antígua e Barbuda por pelo menos 5 dias a cada 5 anos
FAQ
O QUE É O PROGRAMA DE CIDADANIA POR INVESTIMENTO?
O Programa de Cidadania por Investimento de Antígua e Barbuda (CIP) oferece a indivíduos elegíveis e suas famílias a oportunidade de obtenção de cidadania legal plena e passaportes através da realização de investimento significativo qualificável em Antígua e Barbuda.
Atualmente, existem quatro opções de investimento qualificáveis:
Fundo de Desenvolvimento Nacional
– US$ 100 mil de contribuição por uma família de até 4 membros
– US$ 125 mil de contribuição por uma família de 5 membros ou mais
Imobiliário
– US$ 400 mil de investimento em projeto imobiliário aprovado a ser mantido por um mínimo de cinco anos
– US$ 200 mil por candidato em um investimento conjunto
Investimento empresarial
– US$ 1,5 milhão de investimento como único investidor em uma empresa qualificável
– US$ 400 mil por candidato em um investimento conjunto em uma empresa qualificável totalizando o mínimo de US$ 5 milhões
Processamento, devida diligência e taxas governamentais são adicionais e não estão incluídos nos valores de investimentos citados acima. Consulte uma tabela atual de taxas do Caribe para obter um orçamento mais abrangente e personalizado.
QUEM É ELEGÍVEL PARA SOLICITAR A CIDADANIA?
Para se qualificar à cidadania, o candidato principal deve ser maior de 18 anos, ter caráter idôneo, não possuir antecedentes criminais e fazer investimento ou contribuição em uma das opções de investimento qualificáveis.
- Candidatos inelegíveis são aqueles que:
- Fornecem informações falsas em suas solicitações.
- São ou possuem membros da família que sofrem de doenças contagiosas e/ou têm graves problemas de saúde, de acordo com declaração médica.
- Foram condenados e não receberam perdão por um crime para o qual a pena máxima de prisão é superior a seis meses de detenção em qualquer país do mundo.
- São objetos de investigação criminal.
- Representam um risco à segurança nacional para Antígua e Barbuda ou outro país
- Estão envolvidos em atividades que podem causar danos à reputação de Antígua e Barbuda
- Tiveram visto negado por um país com o qual Antígua e Barbuda possui acordo de isenção de visto de entrada e que subsequentemente não conseguiram visto para o país que emitiu a recusa inicial.
Candidatos com restrições são aqueles naturais de:
– Afeganistão
– Irã
– Iraque
– Coreia do Norte
– Somália
– Iêmen
– Sudão
Cidadãos dos países com restrições listados acima são elegíveis para solicitar a cidadania através do CIP de Antígua e Barbuda se cumprirem com os seguintes requisitos:
– Tiverem migrado antes da maioridade e/ou
– Possuírem residência permanente na Austrália, Canadá, Nova Zelândia, Arábia Saudita, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido ou EUA por um período não inferior a 10 anos, e não mantém vínculos econômicos com nenhum dos países com restrições.
QUEM SE QUALIFICA COMO DEPENDENTE DA SOLICITAÇÃO?
- Cônjuge do candidato principal.
- Filhos dependentes do candidato principal ou cônjuge até 28 anos (comprovação de frequência em tempo integral em instituição de ensino reconhecida exigida para filhos entre 18 e 28 anos)
- Filhos dependentes acima de 18 anos portadores de deficiência física e/ou mental que morem com o candidato principal e sejam totalmente financiados por ele.
- Pais ou avós do candidato principal ou cônjuge com mais de 58 anos que morem com o candidato principal e sejam totalmente financiados por ele.
QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA CIDADANIA EM ANTÍGUA E BARBUDA?
O passaporte de Antígua e Barbuda possibilita viagens com isenção de visto de entrada para 165 países, incluindo Hong Kong, Rússia, Cingapura, Reino Unido e Zona Schengen. A lista completa pode ser acessada no site do CIP pelo link: https://cip.gov.ag/visa-freecountries-list/
A dupla cidadania é permitida e a cidadania é vitalícia.
QUAL É A DURAÇÃO DO PROCESSO?
O processo da solicitação de cidadania é de aproximadamente seis meses.
EU PRECISO VIAJAR OU MORAR EM ANTÍGUA E BARBUDA COMO PARTE DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DA CIDADANIA?
Não, não há necessidade de viajar ou morar em Antígua e Barbuda antes de solicitar a cidadania. Apesar disso, os cidadãos devem passar pelo menos cinco dias em Antígua e Barbuda durante o período de cinco anos após a obtenção da cidadania.
EU PRECISO APRESENTAR A FONTE DOS FUNDOS DO INVESTIMENTO?
Sim. O candidato deve demonstrar que possui fundos suficientes para fazer o investimento. Os tipos de documentos exigidos variam de acordo com a origem dos fundos que serão usados.
EU POSSO USAR DINHEIRO DOADO POR AMIGOS OU MEMBRO DA FAMÍLIA PARA FAZER O INVESTIMENTO?
Sim, o candidato pode incluir dinheiro doado por amigo ou membro da família para fazer o investimento. Na maioria dos casos, documentos adicionais relacionados à fonte dos recursos serão exigidos. Os tipos de documentos vão variar de acordo com a origem dos fundos.
O presente documento destina-se apenas a orientação e informações gerais e não constitui ou pretende fornecer aconselhamento jurídico. Essas informações estão sujeitas a alterações sem aviso prévio. Cada caso é único e depende dos fatos e circunstâncias do indivíduo e as devidas considerações deverão ser tomadas ao aplicar as informações gerais à sua situação pessoal. Para uma avaliação de suas circunstâncias pessoais, um membro de nossa equipe jurídica ficará feliz em ajudar.